ROBOREDO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Especialistas em Planejamento Patrimonial e Sucessório; Direito Sucessório (Inventários e Testamentos); Direito Imobiliário; Direito Civil, Empresarial, Bancário e do Consumidor; Direito do Trabalho e Previdenciário.
REVISÃO FGTS. STF INICIA JULGAMENTO.
O STF iniciou no dia 20 de abril o julgamento da ADI 5090, que questiona a aplicação da TR na correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, tendo sido proferidos os votos pelos Min Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça. O julgamento será retomado na quinta-feira, dia 27 de abri.
Vamos examinar brevemente alguns pontos que entendemos marcantes até este momento do julgamento. Na sessão do dia 20 foram ouvidos os argumentos dos representantes de todos interessados. Nos parece incoerente que o representante do Governo (Partido dos Trabalhadores), tenha pedido a improcedência da ação, defendendo que o FGTS é um importante instrumento para o financiamento e obras e políticas sociais, daí porque os valores das contas vinculadas não podem ser remunerados com um indexador que reponha a inflação.
Planejamento Patrimonial e Sucessório. Holding Familiar:
Elaboração de Sistema de Planejamento Patrimonial e Sucessório, em especial Holding Familiar, levando segurança à organização do patrimônio das famílias, com obtenção de ganhos tributários e permitindo a sucessão de forma organizada e planejada.
Contencioso:
Atuação em ações ativas e passivas, envolvendo Direito do Consumidor e seus desdobramentos nos Juizados Especiais e Varas Cíveis.
Recuperação de Créditos e Negociação
Atuação sistêmica e personalizada visando a recuperação de créditos, atuando em carteiras diversificadas, tais como produtos bancários, financeiras, cartões de crédito, consórcios, setores de eletricidade, telecomunicações, saúde e demais créditos empresariais.
Direito do Consumidor
Defesa e propositura de ações versando sobre matérias pertinentes à relação de consumo.
Atuação administrativa na defesa de interesse dos clientes junto ao Procon/Cejusc.
Análise e elaboração de estudo sobre a atuação legal no mercado consumerista.
Direito Civil
Revisão análise e elaboração de contratos relacionados ao Direito Civil (compra e venda, crédito imobiliário, fiança, aval, penhor, locação residencial e comercial, arrendamento mercantil, mútuo, fomento, prestação de serviços etc).
Assessoria na compra, venda, arrematação e locação de imóveis.
Direito Empresarial
Elaboração de contratos sociais e estatutos, análise de acordos comerciais, estudo das ações societárias visando a incorporação, fusão ou cisão de empresas, bem como atuação junto aos órgãos competentes pelo controle econômico, para obtenção da aprovação para concentração econômica.
ÁREAS DE
ATUAÇÃO
NOSSA VISÃO
Roboredo Advogados Associados é uma banca de advogados com vasta experiência no atendimento de demandas do setor financeiro, bancário, consumidor, securitário e empresarial, em especial para instituições financeiras e Fundos de Investimentos, combinando experiência e excelência na prestação de serviços, fruto da confiança dos seus clientes ao longo de 36 anos de história. A especialização em Planejamento Patrimonial permite a organização dos bens de seus clientes, criando camadas de proteção com benefícios tributários, permitindo, ainda, um Planejamento Sucessório que evita os dissabores do Inventário e seus altos custos, permitindo que os bens permaneçam protegidos nas famílias por gerações.
A atuação do escritório se faz na forma universal, atendendo as demandas ativas e passivas, tanto na na fase extrajudicial como na esfera judicial em todas as instâncias, proporcionando segurança jurídica para o melhor resultado operacional de nossos clientes.
NOSSOS ADVOGADOS
ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO
SÓCIO
Sócio fundador e administrador desde 1987 - Advogado e professor de Direito Processual Civil, com licenciatura pelo Centro de Extensão Universitária (CEU-SP), com destacada atuação no segmento de estruturação patrimonial e formação de Holding Familiar, Direito Sucessório (Inventários e Testamentos) e Imobiliário. Coordena equipe de contencioso para Fundos de Investimentos e Instituições Financeiras.
ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO
SÓCIA
Sócia, advogada e mestre em Direito Civil, responsável pela área de contratos, em especial nas áreas de Direito Imobiliário, Sucessório, Empresarial e Consumidor.
VAGNER SILVESTRE
SÓCIO
Advogado especialista em Direito do Trabalho, Direitos dos Servidores Públicos e Direito Previdenciário, além de atuação destacada na área de contencioso cível em geral.
GISELE CARVALHO
SÓCIA
Advogada especialista em Direito Civil, Direito Bancário, Direito do Consumidor e Direito de Família, com ampla experiência e atuação no contencioso cível em geral.
Informativos
Os Servidores Públicos gozam de uma série de direitos garantidos pela Constituição Federal. No entanto, muitos destes são desrespeitados pelo poder público sendo imprescindível que se busque assessoria jurídica especializada para garantir defesa eficiente de tais interesses, seja de forma individual ou coletiva (sindicatos).
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, deu provimento ao recurso interposto pelo escritório para determinar o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio à uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de maio de 2015, quando a servidora foi nomeada sem o pagamento do devido adicional.
A Revisão da Vida Toda do INSS é um tema que tem gerado muitas dúvidas, pois cria a expectativa de um aumento significativo no valor da aposentadoria para os que tiveram seus maiores salários de contribuição até julho de 1994.
A revisão do FGTS é permitida aos trabalhadores com registro em carteira e aposentados, e, ainda, aos
trabalhadores avulsos, rurais, temporários, entre outros, corresponde à ação apresentada contra a Caixa
Econômica Federal para pedir a restituição da diferença dos valores devidos de FGTS por causa da
utilização da Taxa Referencial
Agente comunitária de saúde receberá adicional de insalubridade em grau médio
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, deu provimento ao recurso interposto pelo escritório para determinar o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio à uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de maio de 2015, quando a servidora foi nomeada sem o pagamento do devido adicional.
CONTATO
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NOSSO ENDEREÇO
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